Industria no Estado da Bahia.
Assunto: Redução da Carga Tributária (Planejamento).
Será aplicada a alíquota de 7%, nas operações com mercadorias saídas de quaisquer estabelecimentos industriais situados no Estado da Bahia e destinadas a empresas de pequeno porte, microempresas e ambulantes, quando inscritas no cadastro estadual, exceto em se tratando das mercadorias efetivamente enquadradas no regime de substituição tributária (ICMS ST) e das mercadorias relacionadas nas alíneas "a" a "j" do inciso II;
Fonte: Lei Estadual nº 7.014/96.
Ramon Soares Oliveira
Tributarista
CRC-BA 37.127
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